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RICARDO ALÍPIO DA COSTA

Profissional com mais 30 anos de experiência em contenciosos judiciais e administrativos sobre importação de mercadorias.

Graduado em Direito pela PUC - PR, pós-graduado em direito e negócios internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestrado em Gestão Ambiental pela Universidade Positivo.

Atual Presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus - ABIDIP

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Respostas a consultas pontuais e estratégicas, elaborando pareceres, análise das operações aduaneiras (importação própria, por encomenda e por conta e ordem de terceiros).

Planejamento aduaneiro e tributário nas importações e exportações, com visão ampla das operações e possibilidades.

Compliance aduaneiro – revisão das operações já realizadas e emissão de recomendações para que os procedimentos estejam em conformidade com as melhores práticas aduaneiras.

Elaboração de Consulta Fiscal em matéria aduaneira, sobre temas como classificação fiscal e tributação aduaneira.

Análise da aplicabilidade dos regimes aduaneiros especiais, como drawback, entreposto industrial, RECOF, Admissão Temporária para Utilização Econômica, Depósito Especial, DAC – Depósito Alfandegado Certificado, etc. Avaliação comparativa.

Condução de reuniões e pleitos juntos aos órgãos públicos no interesse dos nossos clientes. Acompanhamento dos processos junto à Receita Federal do Brasil e as Receitas Estaduais, assim como em outros órgãos intervenientes.

Elaboração e acompanhamento de pedido de ex-tarifário, drawback e incentivos fiscais nas esferas federal e estadual.

Acompanhamento, elaboração de resposta no atendimento a termo de intimação da Receita Federal do Brasil e/ou Receita Estadual e outros órgãos fiscalizadores do comércio exterior.

Assessoria especializada para o acompanhamento do procedimento especial de controle aduaneiro;

Contencioso administrativo e contencioso judicial em Direito Aduaneiro;

Análise das classificações fiscais adotadas pela Empresa. Revisão de NCM.

A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta para a empresa, desde que bem estudada e executada com planejamento adequado para o benefício da empresa. A impugnação ao auto de infração deve ser elaborada por advogado tributarista preferencialmente, pois mesmo podendo ser intentada por alguém sem formação especializada, só um advogado tributário tem acesso à pesquisas, procedimentos e estrutura de trabalho apropriadas para este serviço.

A esfera administrativa nem sempre é valorizada, mas é uma excelente via que exige conhecimentos tributários e fiscais. Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.).

A possibilidade de vitórias na esfera administrativa é considerável, essas vitórias podem ser totais ou parciais, e em seguida é possível utilizar a via judicial para defender o que a empresa ainda não atingiu na parte administrativa.

Assim, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la. Fator importante pelo qual não se pode desperdiçar o processo administrativo fiscal, é a utilização de gestão fiscal, quando feita administrativamente será menos oneroso (os custos são menores e não tem sucumbência) do que o judicial e não chama a fiscalização à empresa.

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma. Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação da mesma por determinação da OMC.




DÚVIDAS

COMO TRABALHAMOS?

Cuidamos de casos de alta complexidade ou casos mais simples com o mesmo cuidado, atenção e diligência, visando proteger os interesses de nossos clientes. Caso necessário, agendamos uma consulta prévia para explanação das estratégias.

COMO NÓS AJUDAMOS VOCÊ?

O escritório está preparado para cuidar do seu caso de forma personalizada e com atendimento diferenciado, primando pela excelência na parte técnica e atendimento.

QUAIS NOSSAS FORMAS DE ATUAÇÃO?

Primeiramente entendemos os problemas do cliente e verificamos quais as possibilidades de solução extrajudicial. Indicamos consultoria jurídica permanente aos clientes que desejam prevenir litígios e partimos para discussões judiciais somente quando esgotados os meios de solução amigáveis. O cliente pode estar certo que o escritório não entrará em aventuras judiciais se não houver plausibilidade jurídica no direito a ser pleiteado.

QUAIS NOSSAS FORMAS DE PAGAMENTO?

Cada caso é tratado com o cliente visando adequar formas de pagamento às necessidades apresentadas.